O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RS) entregou, na tarde desta segunda-feira (08/12), o Prêmio Boas
Práticas de Transparência na Internet para os gestores de Prefeituras e Câmaras
Municipais. A premiação consiste na concessão de um diploma de menção honrosa e
em um selo digital para os sites que atenderam ao disposto pela Lei
Complementar nº 131 e pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Dos 497
legislativos do Rio Grande do Sul, apenas 24 foram premiados, entre eles a
Câmara de Vereadores de Gravataí.
“É uma premiação que muito
honra o Legislativo, pois mostra o nosso comprometimento em tornar públicas as
ações do legislativo”, afirmou o Presidente da Câmara de Gravataí, Vereador
Evandro Soares (DEM), logo após receber o prêmio, no auditório Romildo Bolzan,
em Porto Alegre. Evandro enfatiza que o prêmio aconteceu graças a um trabalho
de equipe, com a participação de servidores de vários setores da Câmara, em
especial do Departamento de TI. O Presidente Evandro Soares esteve acompanhado
na cerimônia de premiação da Supervisora do Legislativo, Letícia Fischer
Dullius, e da Coordenadora de Tecnologia de Informação, Selma Fraga.
Na abertura do evento, o
presidente do TCE-RS, Cezar Miola, ressaltou a importância de se modificar a
cultura de opacidade ainda presente em muitos seguimentos da administração
pública brasileira: “trata-se de uma ação inovadora, na medida em que, para
além de uma eventual sanção pelo descumprimento da norma, busca-se premiar as
iniciativas governamentais que prestigiam a transparência e o controle social.
E a transparência é fundamental para a concretização da democracia e da
República; instrumento essencial na prevenção e no combate à corrupção”,
destacou.
O Prêmio
faz parte da campanha “Transparência, faça essa ideia pegar”, lançada pelo
TCE-RS em maio deste ano, com o objetivo de estimular a população a usar os
instrumentos da LAI e da Lei da Transparência, bem como de sensibilizar os
gestores públicos. Desde 2012, o TCE-RS acompanha o cumprimento da Lei de
Acesso à Informação e da Lei Complementar nº 131/2009 pelos 497 municípios do
Rio Grande do Sul.